Postado em 20 de Março de 2024 às 18h42

BENEFÍCIOS: OBRIGATÓRIOS E FLEXÍVEIS

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Entre os benefícios da empresa que são obrigatórios ou flexíveis, o segundo grupo diz respeito àqueles que o empregador não é obrigado a oferecer, mas pode fazê-lo. Contudo, é preciso que nos aprofundamos um pouco mais para entender a questão da flexibilidade.

Tenha em mente que uma organização pode escolher entre diversas categorias de benefícios para atrair e engajar seus colaboradores, cuidar do seu bem-estar e evitar que estejam facilmente dispostos a trocar de emprego.                                                                                                              

Hoje, o oferecimento desses benefícios já é buscado por pelo menos 52% das empresas que visam aumentar o nível de engajamento de seus colaboradores.
O vale-refeição, mencionado lá no início do post, é uma das opções populares, mas está longe de ser a única. É possível pensar em alimentação, educação, mobilidade, lazer e outras questões para definir a oferta de um conjunto de benefícios que seja atrativo.

Para obter resultados melhores, a empresa pode permitir que cada pessoa escolha como usufruir dos benefícios oferecidos. É aí que entra a flexibilidade e o contexto dos benefícios flexíveis.

Quando isso ocorre, a empresa destina valores específicos para as categorias de benefícios que compreender como importante.

A partir disso, enquanto um profissional pode se interessar mais por usar seu saldo disponível para mobilidade, e pagar seus custos com gasolina, outro pode preferir aproveitar mais os benefícios de cultura.

Quem pode oferecer benefícios flexíveis?

Todas as empresas podem oferecer benefícios flexíveis, independentemente do seu porte e das atividades exercidas. Contudo, é preciso ter atenção a algumas questões:
• A oferta de benefícios flexíveis não pode comprometer a oferta de benefícios obrigatórios;
• A empresa precisa ser capaz de oferecer uma política igualitária de benefícios para as pessoas que compõem seus quadros, sem distinção.
Em relação a isso, é válido mencionar o artigo 461 da CLT, cujo texto diz o seguinte:
“Sendo idêntica à função, a todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.
§ 1º Trabalho de igual valor, para os fins deste capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a dois anos”.

Embora não seja uma orientação direta em relação aos benefícios da empresa, serve de direcionamento para que se mantenha uma política justa que não prejudique ninguém e/ou que ofereça as mesmas vantagens para todos os colaboradores, de forma igualitária.

Quais as vantagens de implementar benefícios flexíveis?

Preste atenção para este número: 97% dos profissionais consideram os benefícios da empresa importantes para aceitar ou não uma proposta de emprego. Percebe o peso que ir além dos benefícios obrigatórios tem?

Falamos de algo importante tanto para quem está no mercado quanto para quem está em busca de uma nova oportunidade (93%). Ou seja, até quem pode estar em uma situação de urgência por recolocação analisa a política de benefícios da organização.

Com base nisso, vamos algumas vantagens relevantes no contexto dos benefícios obrigatórios x benefícios flexíveis para entender o que a empresa ganha ao apostar, também, nessa forma mais moderna de agregar valor à vida dos seus colaboradores.

RHPORTAL
Link completo do artigo: https://www.rhportal.com.br/artigos-rh/beneficios-da-empresa/

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